Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
15 anos
O processo de usucapião judicial pode ser feito caso o pedido seja indeferido. O intuito da criação de usucapião extrajudicial é simplificar, tornar mais célere e menos burocrático todo o processo de requisição de propriedade dos imóveis que esteja dentro dos requisitos.
A usucapião extrajudicial deve ser processada no Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situar o imóvel usucapiendo, ainda que seu registro esteja em outra circunscrição. O que muitas vezes acontece é de o imóvel estar situado em mais de uma circunscrição.
Ação judicial de usucapião Para usucapir o imóvel a ação deve ser proposta por seu atual possuidor que deverá juntar a inicial a planta da área usucapienda e a sentença que a julgar será registrada, mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis, com a intervenção do Ministério Público será obrigatória.
1 – Já que o procedimento é extrajudicial, há necessidade de advogado? Sim! Mesmo o pedido sendo feito extrajudicialmente, e realizado a requerimento do interessado, a Lei obriga que haja a figura do advogado, onde este fará uma petição que será acostada a prova ora produzida.
5) Vantagens de optar pela via extrajudicial A tabela de honorários da OAB/SP estabelece que o piso dos honorários contratuais, em usucapião, deverão ser 20% do valor do bem e, no mínimo, R$ 4.
Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)
Não sendo frutífera, a impugnação impedirá o reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial. Não se pode negar que, mesmo que a penhora não seja suficiente para impedir o pedido, seu registro regular gera interesse ao beneficiário, que pode impugnar a usucapião.
O Tabelião deverá exigir cópia da matrícula/transcrição do imóvel objeto da usucapião, para averiguação da propriedade. Caso o imóvel não possua registro próprio, o requerente deve solicitar ao Registro de Imóveis uma certidão para fins de usucapião, o que já ocorre nos procedimentos judiciais.
O novo Código, através do artigo 1.
São eles:
O texto, que passou por consulta pública desde 2016, esclarece que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
Na ação de usucapião o réu é quem figura como proprietário no Registro Imobiliário. O promitente vendedor do contrato de compra e venda, deverá também ser citado como eventual interessado.
O processo de usucapião pode ser realizado extrajudicialmente no cartório ou judicialmente. Em ambos os casos será necessária a presença de um advogado preferencialmente especialista em usucapião. Muito embora seja permitida a usucapião em cartório, a análise dos documentos por advogado é indispensável.
Quem pode requerer usucapião extrajudicial? O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.