Todo evento de férias calculado ficará na situação de aguardando prazo de envio até o dia de inicio do gozo, quando chegar a data do inicio do afastamento o evento será automaticamente enviado para o eSocial.
Uma delas foi na inserção de férias do empregado doméstico no sistema do governo.
Férias domésticas e aviso no eSocial. Você deve clicar na opção de Pagamentos/Recebimentos, logo o funcionário que receberá as férias deve ter o nome selecionado. Em seguida o valor das férias pagas será exibido.
Por exemplo, caso a empregada doméstica tenha direito a 30 dias de férias, mas tire apenas 20 dias, os valores calculados deverão obedecer a essa proporção, ou seja, deve-se dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20 (nesse exemplo).
Ao registrar as férias no eSocial, o empregador que escolher pelo pagamento antecipado deverá marcar “sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”, e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso.
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. § 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
O usuário deverá clicar sobre o nome do trabalhador e depois na matrícula do trabalhador para registrar e consultar suas férias. O registro, alteração ou exclusão de férias só é possível se as folhas de pagamento da(s) competência(s) que refletirão o impacto deste evento não estiverem com status “Encerrado”.
As férias são períodos de descanso e para ter direito a empregada doméstica deve trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo. Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
Digamos que o salário da empregada doméstica seja de R$1.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.
O salário pago ao trabalhador quando este entra em férias, também consiste no adiantamento do salário do mês seguinte ao que você entrou de férias. Logo, de forma resumida, você sai de férias e recebe: ... Agora, o próximo salário, será apenas os dias trabalhados no mês de Janeiro, após o retorno de suas férias.
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).