O inventário de bens móveis (carro, moto, veículos em geral) custa 4% do valor do bem. Para isso é preciso pesquisar na tabela Fipe. Indicar o mês e ano do óbito do proprietário. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.
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Esse procedimento exige a intervenção de um advogado para que sejam listados todos os bens do falecido. Mesmo quando a propriedade é única, como a posse de um veículo, ainda se faz necessário o registro.
Verifique se no inventário existe uma cláusula que permite a inventariante de vender o veículo, caso contrário, TODOS os inventariantes devem assinar o recibo (o cartório sabe como proceder nesse caso) após isso é só o comprador dar entrada no processo de transferência incluindo no mesmo uma cópia autenticada do ...
NÃO PRECISA FAZER INVENTARIO JUDICIAL E NEM EXTRAJUDICIAL SOMENTE PARA TRANSFERIR UM CARRO! BASTA ENTRAR COM AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE O JUIZ AUTORIZA MEDIANTE A ALVARÁ A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO. SE HOUVER PERDA DO RECIBO, É POSSÍVEL OFICIO PARA SEGUNDA-VIA.
normalmente, os detrans não exige que o proprietário vá pessoalmente fazer o licenciamento e nem pede prova de que o sujeito esteja vivo assim, basta pagar as taxas no banco que o crlv é enviado diretamente para residencia da pessoa que esta registrado o veículo.