Já o auxílio emergencial recebeu solicitações até 2 de julho, e seu recebimento é vedado a quem é empregado formal. Quem foi demitido depois disso e não tinha direito ao seguro-desemprego também pode ter sido excluído da ajuda criada para a situação de pandemia.
É importante mencionar que os cidadãos contemplados por benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como auxílio-doença e seguro desemprego, bem como programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família e o abono salarial do PIS/Pasep, não terão direito a receber as parcelas do auxílio ...
Quem trabalhou nos últimos 3 meses está proibido de receber ajuda de R$ 600. Quem trabalhou e recebeu alguma renda nos últimos três meses não tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. É isso que estabelece a portaria 351, de 7 de abril, do Ministério da Cidadania.
Tenho direito ou não?". Funciona assim: Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.