Em se tratando de Comissões de Conciliação Prévia – CCP, conforme determina a legislação trabalhista, é correto afirmar: ... É vedada a dispensa dos membros da CCP, titulares e suplentes, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
625-C da CLT, ou seja, respectivamente, entre sindicatos ou entre sindicato e empresa ou grupo de empresas. A competência das Comissões de Conciliação Prévia está fixada pelo art. ... A sua atribuição de tentar conciliar só abrange os conflitos individuais do trabalho, não podendo versar sobre conflitos coletivos.
“As formas de solução dos conflitos trabalhistas classificam-se da seguinte forma: autodefesa, autocomposição e heterocomposição”.
Uma das funções principais do Direito do Trabalho é pacificar as divergências decorrentes das relações de trabalho, utilizando-se, segundo a doutrina majoritária trabalhista dos meios de solução dos conflitos que são a autotutela ou autodefesa, autocomposição e heterocomposição.
Conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista, reafirma STF. Demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de serem analisadas por uma comissão de conciliação prévia.
São órgãos da Justiça do Trabalho:
Sobre a Justiça do Trabalho Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
São órgãos do Poder Judiciário:
Confirmada pelas Constituições posteriores da história brasileira, a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua instância máxima, por Tribunais Regionais do Trabalho e por Juntas de Conciliação e Julgamento.
A Justiça do Trabalho possui três instâncias: Varas do Trabalho (primeira instância), Tribunais Regionais do Trabalho (segunda) e Tribunal Superior do Trabalho (última instância).
Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária.
Quando a decisão (sentença ou acórdão) não puder mais ser objeto de recurso, dá-se o “trânsito em julgado” da ação, encerrando a fase de conhecimento do processo — aquela em que se busca reconhecer direitos.
Para acessar o site do seu Estado, basta entrar no google e digitar “tribunal regional do trabalho + nome ou sigla do seu Estado” ou apenas “trt + nome ou sigla do seu Estado”. Ele deve aparecer na primeira posição da busca. No final desse post disponibilizamos os links dos tribunais de cada Estado.
As principais etapas são:
Consultar processos pela internet
Para saber o valor do seu Precatório, é preciso fazer a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. Todos os Precatórios referentes a órgãos federais são lançados nos Tribunais Federais. No Brasil eles são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados.