A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, descreve as penas que não são permitidas no Brasil, vejamos: XLVII – não haverá penas: ... a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
Todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é um empregado. Existem quatro elementos que determinam essa diferença: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e remuneração. O trabalhador só é considerado um empregado quando preencher esses quatro elementos.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
OBS: Princípios informativos são diretrizes, dizem com o processo deve ser. Já os Princípios gerais explica como os processo é na pratica. ... 2) Principio Jurídico: igualdade de tratamento e justiça das decisões. Igualdade é em sentido substancial, que enxerga as diferenças.
“ Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Estes princípios estudados até aqui são os cincos básicos da Administração (l.
Os princípios são mandamentos nucleares de um sistema jurídico. ... Os cinco princípios constitucionais da administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além destes, há os supra princípios: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.