483, da CLT, deve ele requerer diretamente a rescisão do pacto laboral de forma indireta, e não, tentar reverter o pedido de demissão em juízo. Notadamente quando não há prova de que o ato praticado pelo empregado tenha sido externado sob erro, dolo ou coação, como ocorreu no caso dos autos.
PEDIDO DE DEMISSÃO. ... 483, da CLT, deve ele requerer diretamente a rescisão do pacto laboral de forma indireta, e não, tentar reverter o pedido de demissão em juízo. Notadamente quando não há prova de que o ato praticado pelo empregado tenha sido externado sob erro, dolo ou coação, como ocorreu no caso dos autos.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
Direitos de quem pede demissão As verbas que o empregado tem direito são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
“Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.” A portaria reforça que deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a recontratação de um funcionário.
O governo federal acabou com o prazo para que 1 funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador durante o estado de calamidade –ou seja, até o final de 2020. A regra antiga diz que o empregado não pode ser recontratado antes de 90 dias.
10 dias
A Reforma Trabalhista (lei revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. ... Dada a recusa do sindicato profissional em homologar a rescisão contratual, competia à reclamada ajuizar ação de consignação em pagamento, depositando em Juízo o valor das verbas rescisórias, para se desonerar da multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT.
A legislação trabalhista estabelece que a rescisão de contrato de um empregado com mais de um ano de serviço deve ser feita sob a fiscalização do Sindicato que representa a categoria daquele trabalhador e, na inexistência deste, da Superintendência Regional de Trabalho (SRT).
A Reforma Trabalhista revogou o § 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.
10 dias