De acordo com a Cartilha de Estacionamento da BHTrans, estacionar no passeio é proibido sim, em qualquer situação, mas dentro do espaço denominado afastamento frontal, é permitido. ... A legislação municipal define que o afastamento frontal deve ser tratado como continuidade da calçada.
De acordo com o artigo 181 * VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar sobre faixa destinada a pedestre é uma infração grave. O resultado é uma multa a ser paga e pontos na carteira, assim como em uma medida administrativa de remoção do veículo.
Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas em São Carlos (SP) muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece multa de R$ 85,12 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.
Isso quer dizer que, em vez de o valor da multa na faixa de pedestre ser R$ 293,47, assim como as demais infrações gravíssimas, nesse caso, o valor será multiplicado por cinco. Ou seja: R$ 1.
Tabela de Multas
Como recorrer à uma multa por parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: