A origem do conceito de prisão como pena teve seu início em mosteiros no período da Idade Média. ... 3 No Brasil, foi a partir do século XIX que se deu início ao surgimento de prisões com celas individuais e oficinas de trabalho, bem como arquitetura própria para a pena de pri- são.
Atualmente o Sistema Prisional Brasileiro adota a Teoria Mista, Unificadora ou Eclética como diretriz de suas ações, uma vez que o Estado busca através da privação de liberdade, a ressocialização do indivíduo que comete ilícito penal.
Departamento Penitenciário Nacional
O sistema penitenciário brasileiro tem como objetivo a ressocialização, educação e a referente punição ao seu delito. ... Através da prisão, o infrator é privado da sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade.
O sistema progressivo das penas faz parte de nossa estrutura penal, alimentando no preso a idéia de que poderá atenuar sua pena, desde que tenha comportamento adequado e mostre-se apto a reintegrar a sociedade, depois de haver cumprido sua pena.
Sistema prisional é o conjunto dos estabelecimentos de regime aberto, fechado e semi-aberto, masculinas e femininas, incluindo os estabelecimentos penais em que o recluso ainda não foi condenado, sendo estas unidades chamadas de estabelecimento penal.
Os regimes prisionais são divididos em três categorias pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal: fechado, semiaberto e aberto. ... Segundo o Código Penal, quanto mais grave for o crime cometido, mais rigorosa será a pena de prisão e, por consequência, o regime prisional em que o réu ficará.
O preso tem direito a progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, mas esse tempo pode variar muito de acordo com cada caso, antes de ser calculado o tempo, é preciso verificar se o réu é primário ou reincidente, se o crime é simples ou hediondo.
Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.