O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Podemos dizer que uma criança está com mamãezite aguda quando já desenvolveu suficientemente sua autonomia física para poder se locomover sozinha, mas mesmo assim procura a mamãe para tudo e não suporta de separar dela. Mesmo quando pode ficar com outras pessoas com quem também tem uma relação de confiança.
Porém, legalmente, deverá ser vendido e o valor distribuído em partes iguais. Em relação ao filho, deve ficar com a mãe, exceto situações especialíssimas. E terá direito a uma pensão paga pelo pai. Sempre se preserva o direito da criança, que nada tem a ver com as dificuldades de relacionamento de seus pais.