Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 1.
Depois de juntados o recurso de apelação, as contrarrazões e a possível resposta às contrarrazões, deverá o juiz remeter os autos ao Tribunal competente. ... Recebidos os autos no Tribunal competente, tem-se o sorteio do relator. 7. Se for o caso de decisão monocrática, o relator julgará, sozinho, o recurso de apelação.
Então, processo judicial juntada de petição contrarrazões significa que alguém propôs uma resposta sobre um processo ao recurso ordinário ou de recurso de revista.
Oferecer resposta a um recurso. O recorrente apresenta as razões do recurso que interpõe e, à sua vez, o recorrido oferece as contrarrazões.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
Quem paga precisamente o valor devido de preparo, à evidência, terá o recurso admitido. Quem não pagou, terá direito a recolher o preparo depois de intimado, porém, em dobro (pena), à vista do novo §4º do art. 1.
O Código de Processo Civil , no seu art. 511 , prevê as hipóteses de dispensa de preparo para a interposição do recurso, sendo dispensados o Ministério Público, a União, os Estados e respectivas autarquias, e os que gozam de isenção legal.
Artigo 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. O preparo é condição de admissibilidade do recurso. Não comprovado o seu recolhimento, na data da interposição, o corolário é o não conhecimento do recurso.
O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Conforme reza o artigo 511, do CPC, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso.
4º: 'Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no §1º.
Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais. 1 – Selecione as opções indicadas: Digite o número do processo. Tecle ou clique em “Buscar”.