A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. ... O negócio anulável (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger. o negocio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171, do CC).
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes. É anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente. O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação. É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São quatro os elementos de existência: manifestação da vontade, agente, objeto e forma. Sem eles, o negócio jurídico simplesmente não existe.