Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
IMPROBIDADE. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE TRÊS CARGOS DE PROFESSOR. ... Em regra, a acumulação de cargos públicos é proibida, ressalvada as hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República e desde que haja compatibilidade de horários (art. 37 , XVI , da CF/88 ).
Para a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade.
Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. ... Atualmente, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.
- Jornada de Trabalho máxima pela CLT – 10 horas diárias e 56 semanais, ou seja, jornada normal mais jornada suplementar – podendo haver compensação limitando a jornada em 10 horas diárias e 60 semanais (08 horas normais e limite de até 10 horas de jornada por dia de trabalho);
44 horas semanais
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.