A regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros.
O objetivo é resolver conflitos de leis que surgem quando relações privadas colocam-se em contato com a ordem jurídica de mais de um Estado. A sucessão internacional seria um típico caso desse tipo de relações.
“A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'”
Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país. ... Para os bens aqui situados, o mesmo se processa no Brasil, para os que estão em país estrangeiro, é necessário iniciar-se inventário naquele local.
"§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O lugar regula o ato. Princípio segundo o qual a forma extrínseca ou relativa à prova dos atos jurídicos deve ser regida pelas leis do lugar onde eles se celebram, qualquer que seja a nacionalidade dos estipulantes.
Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:
Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Passaporte original. com o carimbo de entrada no Brasil (se o (a) noivo (a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Os casamentos são normalmente realizados no Cartório de Registro Civil com jurisdição sobre o residente ou o registro do local de festa ou cerimônia. Além de celebrar casamentos, este cartório também contem todos os formulários necessários e informações sobre os procedimentos para se casar no Brasil.
“A lei não exige o registro, no Brasil, do casamento de estrangeiro celebrado no exterior, pois em princípio os atos e fatos ocorridos em outro país não entram no registro civil. Basta aos cônjuges apresentar a certidão do casamento autenticada pela autoridade consular, para provarem seu estado civil.
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens. Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
Todo o conteúdo é lançado no livro de notas, o que permite que seja reproduzido em qualquer tempo, antes ou após a morte do testador, a pedido desse ou de quem tenha procuração com poderes especiais.
Pra isso, os noivos devem comparecer no cartório de registro civil do lugar em que moram para dar entrada. Sim, cada um pode fazer sua habilitação em um lugar diferente.
“A distância não é boa para qualquer relacionamento. De uma maneira ou de outra, você deve ter absoluta certeza de que quer estar ao lado dessa pessoa, porque o caminho é longo e demandará muito mais maturidade e esforço do que qualquer outro relacionamento que você já teve na sua vida”, opina.
A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será: