O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é a ferramenta pela qual a Administração Pública Federal (ou demais Administrações que estejam manuseando verba federal) define os valores dos insumos e serviços necessários às obras e serviços de engenharia.
Como usar o Índice Sinapi
A Tabela SINAPI é um bando de dados que define os valores de insumos e serviços necessários em obras e serviços de Engenharia. Ela é revisada pela CAIXA e IBGE, e divulgada todos os meses afim de manter todos os dados atualizados, inserir novos insumos e desativar os que não são mais utilizados.
O primeiro passo para elaborar um orçamento de obras de construção civil utilizando o SINAPI é fazendo o download da tabela. Para isso, acesse o site da CEF neste link. Depois, procure pela opção “Preços e Custos de Referência”, para ser direcionado a uma lista com todos os estados brasileiros.
Primeiro passo: Iniciamos baixando o catalogo de composições, clique aqui pra acessar o site da caixa para poder fazer o processo. Segundo passo: Agora, é preciso clicar em Preços de Insumos e Custos. Terceiro passo: Nesta etapa, clique em Catálogo de Composições.
A janela também pode ser aberta utilizando o atalho CTRL + L. Ao clicar em “Localizar e substituir” a seguinte janela irá abrir. Após isso basta inserir a palavra ou expressão que você deseja buscar e clicar em “Localizar próxima” que o cursor irá selecionar a célula que contenha essa informação.
Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
A primeira regra a ser observada é que a desoneração da folha de pagamento obrigatória ou opcional se aplica às empresas que vendem serviços, construtoras e prestadoras de serviços especializados da construção civil. ...
Atividades sujeitas à CPRB a partir de 1º setembro de 2018
SETOR | Alíquota |
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4. Construção Civil | 4,5% |
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.
Quais empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. O que é desoneração da folha de pagamento das empresas?A Desoneração da Folha de pagamentos é um benefício fiscal que foi criado pela Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12. Quando acaba a desoneração da folha de pagamento?31 de dezembro de 2021 Quando a desoneração é vantajosa?De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês. Páginas populares:
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