Compreensão de textos: é a decodificação da mensagem, ou seja, análise do que está no explícito no texto. Interpretação de textos: é a interpretação que fazemos do conteúdo, ou seja, quais conclusões chegamos por meio da conexão de ideias e, por isso, vai além do texto.
A interpretação textual permite a compreensão de todo e qualquer texto ou discurso e se amplia no entendimento da sua essência e ideia principal. ... Por isso a interpretação favorece a compreensão profissional e acadêmica, ofertando um maior entendimento e assimilação de conteúdo e ideias.
Seja por prazer, seja para estudar ou para se informar, a prática da leitura aprimora o vocabulário e dinamiza o raciocínio e a interpretação. ... Um ato de grande importância para a aprendizagem do ser humano, a leitura, além de favorecer o aprendizado de conteúdos específicos, aprimora a escrita.
A interpretação é a resposta que você dará ao texto, depois de compreendê-lo (sim, é preciso “conversar” com o texto para haver a interpretação de fato). É formada então o que se chama “fusão de horizontes”: o do texto e o do leitor. A interpretação supõe um novo texto.
Como interpretar imagens? É algo muito mais subjetivo do que a linguagem verbal permite. ... Por isso, o modo de como interpretar imagens é, em síntese, a mistura entre o texto didático (conclusão de mesmo fim) e o texto metalinguístico (subjetividade).
A Hermenêutica Jurídica dedica-se, portanto, “à interpretação e ao entendimento das expressões e dos textos jurídico-normativos, seu sentido e seu valor”, possibilitando que o Direito, seja um “Sistema Lógico Jurídico Interpretativo-Argumentativo“. Sentido e Valor, atribuem um significado ao texto jurídico.
Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.
Segundo Hermes Lima, distinguem-se na interpretação três espécies: a) doutrinária - que assume caráter de atividade científica, ajudando a própria lei a evoluir; b) autêntica – praticada pelo próprio poder que legisla, impondo-se como lei nova, que reproduz ou explica a lei anterior, ou seja, declara de maneira formal ...
- Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. ... Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma.
HERMENÊUTICA JURÍDICA é uma ciência com um objeto específico, que é a sistematização e o estabelecimento das normas, regras e/ou processos que busca tornar possível a interpretação e a inda busca fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas.