Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto.
Crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática. A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participação nos crimes próprios.
Realizar uma ação, usada no direito para caracterizar uma ação proibida; diferente de uma não ação, quando se tem o dever de fazer (omissão). A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
O crime de omissão reside na violação de uma imposição legal de atuar, pelo que, em qualquer caso, só pode ser cometido por pessoa sobre a qual recaia um dever jurídico de levar a cabo uma ação imposta e esperada.
Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro,art. ... A omissão é forma ou meio de se alcançar o resultado (no crime doloso). Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que já aludimos (...).
80 – COMO SE CLASSIFICAM OS CRIMES QUANTO À OBJETIVIDADE JURÍDICA (se protegem um ou vários bens jurídicos)? É o bem ou interesse que a lei penal visa proteger quando incrimina determinada conduta. Por exemplo: no furto, o patrimônio.
Classificação dos crimes
5) Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc. 6) Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. ... Ex: Homicídio, furto e roubo.
Crime de Perigo é aquela espécie de injusto penal que se satisfaz/se consuma com a mera ameaça de lesão (ou perigo de lesão) ao bem jurídico tutelado. Crimes de Perigo Presumido ou Abstrato é o perigo já considerado pela lei (de maneira presumida) pela simples prática da conduta típica.
O crime profissional é qualquer delito por aquele que exerce uma profissão, utilizando-se dela pra a atividade ilícita. Assim, o aborto praticado por médicos ou parteiras, o furto com chave falsa ou rompimento de obstáculos por serralheiros e outros.
CRIMES DE TIPO FECHADO E DE TIPO ABERTO Ensina-nos Damásio de Jesus: “delitos de tipo fechado são aqueles que apresentam a definição completa, como homicídio. Crimes de tipo aberto são os que não apresentam a descrição típica completa”.
O delito de tendência intensificada é aquele em que, para se tipificar o fato, é necessário conhecer a intenção do agente. Logo, o fato será considerado como crime a depender do animus do agente, diante da conduta apresentada.
Os crimes de consumação antecipada são os formais, em que, apesar de o tipo penal descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito.
A penalidade é a multa e suspensão do direito de dirigir (por 12 meses). A infração é um delito administrativo punido pela autoridade de trânsito nos termos do CTB. ... O crime de trânsito faz parte da esfera penal e será punido pela autoridade judiciária mediante processo penal.