O motivo 20 de devolução de cheque foi criado pelo Banco Central do Brasil e significa: “cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco”. Trata-se de folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; ... contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada por você, emitente do cheque.
– a sustação ou oposição ao seu pagamento. O emitente do cheque pode revogá-lo, por meio de contra-ordem escrita, por via judicial ou extrajudicial, motivando o ato. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação. ... Revoga-se uma ordem mediante uma contra-ordem.
A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação. Já a oposição pode ser efetuada tanto pelo emitente quanto pelo beneficiário ou portador e tem vigência imediata.
A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente. Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente. Em ambas, o objetivo é impedir a liquidação do cheque, pelo banco sacado; pressupõem, portanto, não tenha essa se realizado à data da sustação.
Há, portanto, duas formas distintas de sustação ao pagamento de um cheque: a revogação ou contra-ordem e a oposição. A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação.