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O Que Um Cheque Sustado Ou Revogado?

O que um cheque sustado ou revogado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é um cheque sustado ou revogado?

O motivo 20 de devolução de cheque foi criado pelo Banco Central do Brasil e significa: “cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco”. Trata-se de folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.

O que significa Sustacao revogação?

oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; ... contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada por você, emitente do cheque.

Qual a diferença entre sustação e revogação?

– a sustação ou oposição ao seu pagamento. O emitente do cheque pode revogá-lo, por meio de contra-ordem escrita, por via judicial ou extrajudicial, motivando o ato. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação. ... Revoga-se uma ordem mediante uma contra-ordem.

Quais as diferenças entre contra-ordem ou revogação e oposição ao cheque?

A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação. Já a oposição pode ser efetuada tanto pelo emitente quanto pelo beneficiário ou portador e tem vigência imediata.

O que é oposição ao cheque?

A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente. Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente. Em ambas, o objetivo é impedir a liquidação do cheque, pelo banco sacado; pressupõem, portanto, não tenha essa se realizado à data da sustação.

Quais são as espécies de sustação do cheque?

Há, portanto, duas formas distintas de sustação ao pagamento de um cheque: a revogação ou contra-ordem e a oposição. A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação.