Restituição é a devolução de valor pago ou recolhido indevidamente aos cofres públicos. Já o ressarcimento é a devolução de imposto retido por Substituição Tributária a favor deste Estado quando o substituto tributário efetuar nova retenção em favor de outro Estado.
RESSARCIMENTO DE VALORES. Decisão proferida em juízo rescisório que não trata de restituição de valores pagos em decorrência da decisão rescindida. Inviável o ressarcimento de valores já pagos em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
De acordo com a determinação da Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial, para quem se enquadra nesse critério, inclui os valores recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes. Se o dinheiro do benefício tiver que ser devolvido, será emitido um documento de arrecadação para o pagamento.
Assim, o requerimento pode ser feito online, por meio da ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, disponível neste link.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar). Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento).
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Programa PER/DCOMP. No preenchimento do programa PER/DCOMP, para requerer a restituição, o empregador ao criar um novo documento deverá selecionar o “Tipo de Documento” como “Pedido de Restituição” e no campo “Tipo de Crédito” selecionar “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
Segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais. Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha.
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.
E como o prazo para restituição é de cinco anos após o pagamento indevido os servidores da Receita não podem cancelar a guia de pagamento nos sistemas deles. Assim só resta você fazer uma gfip com valor devido igual ao da guia paga.
Se você não quiser mais contribuir como profissional autônomo, você deve ir até uma agência do INSS e pedir o cancelamento da sua inscrição. Caso não faça o cancelamento, os valores ficam em aberto e terão juros e multas. Então, se você precisar de algum benefício no futuro, deverá quitar para conseguir receber.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.
Para a maioria das pessoas NÃO é possível parar de pagar o INSS, pois a contribuição previdenciária é um tipo de tributo. Ela é obrigatória para todos que trabalham remuneradamente de qualquer forma que seja (essas pessoas são chamados de “segurados obrigatórios”).
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
Uma desvantagem é que o contribuinte também não pode escolher o valor que irá pagar. O profissional terá que fazer o pagamento de 20% da média de 80% das suas últimas contribuições para cada mês de atraso. Isso resulta em um juros de 0,5%, além de uma multa de 10% com base no valor de contribuição.
O que é guia da previdência social (GPS)? Os pagamentos ficam obrigados a todos os profissionais autônomos, empregados domésticos e outras pessoas físicas que não estão formalmente empregadas para recolher o valor devido ao INSS e computar as contribuições ao seu tempo de serviço e as empresas.
A falta de pagamento das contribuições ao INSS pelo empregador é crime previsto pelo artigo 168 –A do Código Pena. O mais importante nesta situação é sempre estar atento e se verificar que não houveram os pagamentos tomar alguma providência imediatamente e procurar um advogado previdenciário.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.
Pagamento da Guia A parte mais fácil é efetuar o pagamento da GPS. ... O vencimento deve ser analisado em cada caso, por exemplo, as pessoas físicas podem escolher a data que poderão realizar o pagamento, porém, as pessoas jurídicas terão que pagar a guia mensalmente no dia 15.