Os requisitos constituem a infraestrutura do ato administrativo e se ausentes provocam a invalidação do ato. Os elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os três primeiros são requisitos sempre vinculados, tanto nos atos discricionários como vinculados.
Mesmo na hipótese de competência indelegável, será possível a convalidação do ato administrativo. Não é viável a anulação dos atos inválidos se eles forem passíveis de convalidação.
Na estabilização, o ato administrativo permanece como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação, seja da Administração, seja de algum particular interessado, no sentido de corrigir o vício que macula o ato.
Possibilidade de anulação de um ato administrativo Por exemplo, o vício de competência (sujeito) se dá quando o ato foi praticado por uma autoridade incompetente; o vício de finalidade ocorre quando o ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista juridicamente para ele.