Incidem sobre a primeira parcela do 13º salário apenas o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês) referente ao valor pago à empregada.
Por exemplo, se ela recebe remuneração de R$ 1.
O cálculo de férias da empregada doméstica que ganha um salário base de R$ 1.
É simples! Vamos supor que o salário base da sua doméstica seja de R$ 900. Divida esse valor por 3 e obterá o valor correspondente a um terço do valor que, no caso, é R$ 300. Então, some o salário da doméstica com mais um terço do mesmo (nesse caso, R$ 900 + R$ 300 = R$ 1200) e pronto.
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Além do salário integral acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo. O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º salário (50% do salário) para ser pago junto com as férias.
Digamos que o salário da empregada doméstica seja de R$1.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
30 dias
Segundo a CLT, caso o tempo de férias do empregado vença, o empregador deve pagar a remuneração dobrada. Isso acontece quando o empregado trabalha outro um ano sem ter a oportunidade do descanso remunerado. Essa forma de acumular férias é o período conhecido como férias vencidas.
O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos.
A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração. Se você decidiu sair no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).
O salário pago ao trabalhador quando este entra em férias, também consiste no adiantamento do salário do mês seguinte ao que você entrou de férias. Logo, de forma resumida, você sai de férias e recebe: ... Agora, o próximo salário, será apenas os dias trabalhados no mês de Janeiro, após o retorno de suas férias.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada.
Nas férias antecipamos o pagamento, então quando ele sair de férias já terá recebido o salário dos próximos 30 dias, no caso dezembro. Quando ele retornar em janeiro, só receberá novamente se a empresa fizer adiantamento salarial dia 15/20 e o restante até o 5° dia útil de fevereiro.
O trabalhador recebe o salário do mês mais um terço (1/3). O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Há os casos ainda em que o trabalhador é demitido antes de gozar das suas férias. Nesses casos, ele tem direito a receber o tempo proporcional.
No período de férias tenho direito a continuar recebendo vale-refeição e vale-transporte? Não. Vale-refeição e vale-transporte são benefícios concedidos ao empregado para que ele se transporte até o local trabalho, caso do vale-transporte, ou se alimente durante o período de serviço, caso do vale-refeição.