Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. Fornecedor – toda pessoa física ou jurídica que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
2º do CDC: "Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Consumidor pessoa jurídica: não se aplica o CDC no caso de sociedade empresária que adquire insumos para sua atividade.
Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, haverá relação de consumo. Havendo relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.
Consumidor Substituto Profissional que ajuda na tomada de decisão do consumidor colhendo informações sobre um tipo de produto.
Lembrando que, neste caso, o valor do frete do retorno do produto será pago pelo vendedor, já que ele foi o responsável pelo equivoco.
Por quem são feitos os pagamentos. ... Um exemplo prático do frete FOB para o mercado consumidor é o “Frete a pagar” dos Correios. Nesse caso, independentemente de ser o remetente ou o destinatário a contratar o serviço, é o cliente final quem fará o pagamento quando receber a mercadoria.
O frete é cobrado junto com o pedido, ou seja, já estará incluso no valor total da sua compra. Você não deverá pagar nada a mais no ato do recebimento do pedido. Posso parcelar o valor do frete ? Sim, caso realize o parcelamento de sua compra no cartão de crédito, o valor do frete também será parcelado.
O cálculo pode ser feito por meio da seguinte fórmula: (C x L x A) / 6.