A causa é absolutamente independente se, no curso causal, o resultado advém de situação totalmente dispersa ao conteúdo volitivo do agente. Em nada pertence ao universo subjetivo do agente. Essa causa, por si só, produz o resultado.
Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se sub divide em concausas preexistente, concomitante e superveniente. Preexistente: Tício às 20h, insidiosamente, serve veneno para Mévio.
A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
É o que os juristas chamam de superveniência de causa independente. Essa expressão complicada significa apenas que a pessoa só responde por sua conduta na medida que aquela conduta seja diretamente responsável pelo resultado.
Ação, ou fato, que se manifesta ao mesmo tempo da conduta delituosa e com ela concorre para a produção do resultado.
A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito.
III)- DO NEXO DE CAUSALIDADE “O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido.
A doutrina elenca inúmeras teorias acerca do nexo de causalidade, mas a adotada pelo Código Penal no caput do artigo 13 é a denominada teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da 'conditio sine qua non'.
Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
O Código Penal adota, como regra, a teoria da causalidade adequada. A relação de causalidade encontra previsão, no nosso ordenamento jurídico, no artigo 13, caput, do Código Penal, que dispõe: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Dentre as várias teorias sobre a relação de causalidade, o nosso Código adotou a teoria da equivalência dos antecedentes ou da conditio sine qua non, como está expresso na segunda parte do caput do art. 13 do Código Penal (“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”).
O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. No Direito Penal essa teoria é de peculiar importância para aferir quem é o agente do crime.
A teoria da equivalência das condições preceitua que para haver imputação da autoria de crime ao agente, mister se faz a existência do nexo causal entre conduta praticada e seu conseqüente resultado, conforme preceitua o art. 13 , do Código Penal .
a) Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Von Buri) – adotada no direito penal (art. 13 do CP), não faz distinção entre a causa e condição, assim se várias concorrem para o mesmo resultado, a todas atribui-se o mesmo valor, pois que se equivalem (conditio sine qua non).
Causalidade é a relação entre um evento A (a causa) e um segundo evento B (o efeito), provido que o segundo evento seja uma consequência do primeiro. ... Num sentido mais amplo, a causalidade ou determinação de um fenômeno é a maneira específica na qual os eventos se relacionam e surgem.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.
Causalidade linear é definida como um evento (A) causando outro (B), sem que este tenha qualquer ação sobre A.
Hume chegou a questionar inclusive um pressuposto fundamental de toda tradição científico-filosófica: o princípio da causalidade. ... Assim, observando regularidades na natureza, o homem acreditou que existiam leis, do mesmo modo que, vendo um evento suceder-se ao outro, o homem inventou a relação de causa e efeito.
Hume assevera que não há qualquer poder causal que possa ser descoberto mediante a simples observação de um objeto. À primeira vista nenhum homem seria capaz de saber que a água poderia sufocá-lo ou o fogo consumi-lo; somente a experiência pode nos informar sobre relações entre dois objetos distintos.
David Hume limita o entendimento humano às próprias percepções, de modo que essas percepções originárias simplesmente surgiriam na mente. Isso significa que não se pode experimentar o que está além dessas percepções mais simples. ... O que se supõe ser uma questão de causa, afirma David Hume, é antes fruto do hábito.
Para Hume, tudo aquilo que podemos vir a conhecer tem origem em duas fontes diferentes da percepção: Impressões: são os dados fornecidos pelos sentidos. ... todas as nossas ideias ou percepções mais fracas são cópias de nossas impressões, ou percepções mais vivas."
Na seção 4 da Investigação acerca do Entendimento Humano, Hume divide os objetos da razão humana em dois tipos: relações de ideias e questões de fato. ... As questões de fato não são determinadas do mesmo modo e nossa evidência de sua verdade é da mesma natureza que a precedente.
Para Hume, a imaginação manipula ideias simples e gera ideias complexas. ... A partir dos conceitos de impressões e ideias, Hume formula a ideia do Princípio da Cópia, que define que todas as ideias são de alguma forma, cópia das impressões. Não é possível formular cópias sem que haja sensações e impressões.
Em algumas passagens do “Tratado”, Hume parece sugerir que o exercício da vontade diz respeito à produção de uma volição; especialmente em uma nota, o autor considera claramente a volição como um “ato da vontade”. ... Hume considera que um “ato da volição” produz ações, ou “movimentos” no corpo e na mente.