Já a estabilidade representa a garantia no emprego e visa proteger o trabalhador em determinadas situações especiais ou no exercício de alguns cargos, exemplos:
Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.
A garantia de emprego é um direito conferido ao empregado, que o protege contra a despedida sem justa causa, possuindo caráter provisório e visa a manutenção da relação empregatícia. ... A empregada gestante, por sua vez, tem direito a garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
cinco meses
As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.
Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.
Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.
5 meses
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).
O cálculo para horistas é feito assim: multiplica-se [o valor do salário da hora trabalhada] x [quantas horas trabalhou no dia] x [dias trabalhados no mês da rescisão]. Outra opção é multiplicar [o valor do salário por hora] x [número de horas trabalhadas no mês da rescisão].
Qual é o período de estabilidade após a licença-maternidade? A empresa não pode demitir a mãe nos primeiros 5 meses após o nascimento da criança. Isso significa que, se a licença for de 120 dias, ela tem estabilidade por mais 30 dias.
Ou seja: ela não pode ser demitida, desde o descobrimento da gravidez e nem antes que acabe cinco meses depois do parto. Já a licença-maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, o que significa aproximadamente quatro meses, e ela pode ser solicitada até 28 dias antes do parto.
Pelos dispositivos legais mencionados pode-se verificar que o afastamento da empregada gestante para percepção do salário-maternidade tem caráter compulsório, devendo, portanto, ser obrigatoriamente concedido durante o período de 120 dias, não sendo possível ocorrer o retorno antecipado da empregada ao trabalho, ainda ...
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção. ... Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.
Quanto ao direito a férias, a CLT é expressa no sentido de que o colaborador perderá esse direito se o intervalo em que permanecer em licença, durante os 12 meses em que deve trabalhar para ter direito a um mês de férias, o chamado “período aquisitivo”, for superior a seis meses (art.
Logo, se durante a licença-maternidade ocorrer o encerramento do período concessivo de férias, o que, por consequência, acarreta a dobra das férias, entende-se que a empregada terá direito ao recebimento da remuneração de férias em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT.
A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ? Resposta: Não. O período que a empregada estiver afastada por licença-maternidade, não altera a contagem do período aquisitivo, ficando a contagem sem qualquer interrupção.
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.