Comentário: as entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ... As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado.
Entidades estatais. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.
1 – Administração Indireta: É de extrema importância que a criação das entidades da Administração indireta sejam efetuadas através de lei específica. ... Tais entidades tem capacidade específica para melhorar a execução de determinados serviços, auxiliando o Poder Público. Além disso, para sua regulação, estabelece o art.
37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
Por outro lado, a administração indireta (onde encontramos as autarquias) é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à administração direta dotadas de personalidade jurídica própria (têm vida própria), possuindo competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada.
Exemplos de autarquia administrativa: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
A administração direta diz respeito à serviços públicos diretamente ligados ao Estado, enquanto a administração indireta é mais descentralizada. É dentro da administração pública que se enquadram os conceitos de administração direta e indireta. ...
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República.
ADJ. No popular, diz-se de algo que é dito de forma mascarada, para que seja entendido "no ar". Exemplo de uso da palavra Indireta: Ele jogou várias indiretas sobre o que ela tinha feito.
A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
A principal diferença entre entidade e órgão público está em sua personalidade jurídica. Respectivamente, um possui e o outro não. ... Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa, as entidades são criadas mediantes descentralização administrativa.
Órgão é uma unidade do Poder Executivo Federal (como ministério, secretaria ou entidade) responsável pela execução de políticas públicas e/ou pela administração do Estado.
Serviços Sociais Autônomos Diferentemente das Fundações privadas, as entidades paraestatais são registradas por empresas privadas ou particulares, enquanto a entidades administrativas são registradas pelo Estado. O objeto é uma atividade social que beneficia grupos sociais ou profissionais.
8 - Tipos de Entidade
São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.
As entidades paraestatais são aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos.
Entidades do Terceiro Setor