Características do empregador Admitir: contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços. Assalariar: o empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados. Dirigir: o empregador deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
Pessoa que emprega e retribui o trabalho de outrem; patrão. Firma, empresa em relação aos seus empregados.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas ...
O mau procedimento é contrário ao bom e correto procedimento, e, isso se refere à prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular, incorreta, dele trabalhador com regras previstas no contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa.
Justa causa: punição grave ao trabalhador Resposta: O empregado que é demitido por justa causa só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
A justa causa é quando o empregado pede demissão ou comete improbidade, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e outros. Nesse caso o trabalhador perde o direito de aviso prévio, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, 13º e seguro desemprego.
Para calcular rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa, acesse o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normais. 2. A Data do Desligamento e Último dia Trabalhado será o dia que o funcionário será desligado.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.
B - Em uma segunda falta o empregador pode suspender o trabalhador de 01 até 30 dias. Imagine que gostoso, faltar do serviço um dia e receber de brinde uma suspensão de 30 dias. Detalhe o período em que o trabalhador está suspenso ele não recebe.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido. A suspensão é caracterizada como dia não trabalhado e reflete na contagem do tempo de serviço, férias e 13º salário.