Quais recursos trabalhistas? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Embargos. No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito. ...
Embargos de Declaração. ...
Recurso Ordinário. ...
Agravo de Petição. ...
Recurso de Revista. ...
Recurso Extraordinário. ...
Agravo. ...
Agravo de Instrumento.
Para que serve o recurso ordinário no processo do trabalho?
Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
Quem julgá o agravo de instrumento em recurso de revista?
Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista./span>
O que é e para que serve o agravo de instrumento no processo do trabalho?
Uma vez que no processo civil sua aplicabilidade se dá com o objetivo de impugnar decisões interlocutórias, no processo trabalhista o agravo de instrumento tem a única e específica finalidade de contestar as decisões que denegarem (trancaram) seguimento a outro recurso para o Tribunal Superior./span>