O art. 1.
Sócio: é o que compartilha algo ou faz algo em conjunto. 1- Sócio administrador: como o próprio nome indica é o responsável por desempenhar funções administrativas da empresa. Responde legalmente pela sociedade. Ele é quem conduz o dia a dia do negócio.
O administrador nomeado por ato que não o contrato social, sócio ou não, poderá ser destituído pela maioria do capital social. É o que se deduz do artigo 1.
A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado.
Desta vez a Paralegalweb irá falar sobre administrador não sócio, aquele que é responsável por dirigir a empresa e que muitas vezes estão nos contratos sociais ou em algum documento separado.
A alteração do artigo 1.
Administração. 1. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (Código Civil, art.
A disposição anterior do Código exigia votação de, no mínimo, 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa, para destituir sócio administrador nomeado em contrato social. Na hipótese em que o administrador não sócio é nomeado em ato em separado, bastava o voto de mais da metade do capital social.
2) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, em conjunto ou isoladamente, os quais também ficarão responsáveis pela representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, tendo para o bom e total desempenho dessas funções, amplos poderes de gestão, aos quais competirá o uso da ...
adv. 1. De maneira isolada; solitariamente ou sozinho; de modo afastado ou remoto; separadamente ou abandonadamente.
1) - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...