Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.
A afiliação ao Programa de Alimentação do Trabalhador – o PAT - é feita diretamente pelo site do Ministério do Trabalho, no endereço: www.mte.gov.br/pat, por meio de formulário eletrônico, ou por formulário oficial enviado pelos correios. Somente pessoa jurídica pode se cadastrar no PAT.
Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas. Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.
Como efetuar ALTERAÇÃO na inscrição da empresa beneficiária? Acesse o site http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – ALTERAR.
Pode. De acordo com o artigo 3º da Portaria Interministerial nº 5/2009 o cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser requerido por iniciativa da própria empresa a qualquer tempo, bastando enviar email, fax ou carta à Coordenação do PAT.
Caso queira verificar a senha por e-mail, faça o seguinte procedimento: *Clique em esqueceu sua senha; * Após, o sistema vai redigitalizar uma nova senha e encaminhar no e-mail cadastrado.