É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
O percentual dos ônus sucumbenciais, em caso de sucumbência recíproca, deve ser fixado proporcionalmente a sucumbência de cada parte. Havendo condenação, é sobre o seu valor que será calculada a verba honorária, nos termos do art. 20 , § 3º do CPC /73.
20%
Art. 791-A, §3º. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Desta forma, o que o legislador quer dizer é que só haverá a condenação em honorários no caso de o pedido ser indeferido.
A sentença é procedente quando o autor ganha. Se a sentença só diz procedente é que o autor ganhou todo o seu pedido elaborado na petição inicial, neste caso, a vitória teria sido completa, condenando a outra parte a atender o pedido integralmente.
A decisão parcial do mérito ocorre quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso e/ou estiver em condições de imediato julgamento (artigo 356 do CPC).
Significa que você não ganhou tudo o que pediu na ação, você ganhou apenas uma parte.
Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. ... Isso confere eficácia imediata ao provimento[ix], ao contrário da sentença que se submete ao regime da apelação, com efeito suspensivo (CPC, art.
O julgamento antecipado parcial do mérito é considerado uma decisão interlocutória, logo, se diz respeito ao mérito, portanto não é uma sentença. Desse modo, contra a sua decisão o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o § 5º do artigo 356 e 1015, inciso II, do CPC: Art. 356.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
Desta forma, pode-se extrair que a apelação é cabível nas sentenças e também nas decisões interlocutórias não agraváveis pelo rol taxativo do art. 1015 do código. ... Já a parte vencedora não tem interesse recursal, mesmo assim, poderá impugnar decisão interlocutória não passível de agravo nas contrarrazões.
O julgamento antecipado parcial de mérito é medida que contribui substancialmente para a efetividade jurisdicional, permitindo a solução, ainda que parcial, do conflito existente. No campo do Processo Civil, a matéria foi consagrada no art. 356 do CPC: ... 355 do CPC.”
O Código de Processo Civil trouxe, em seu artigo 356, a possibilidade de o juiz julgar parcial e antecipadamente o mérito. Sempre que um dos pedidos [1] mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, o juiz poderá decidir com resolução de mérito. A medida não é exatamente uma novidade.
Diz o art. 355, do NCPC: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; ... No julgamento antecipado, o juiz analisar o mérito sem entrar nas fases saneadora e instrutória.
O art. 1.
Primeiramente, há sim possibilidade de julgamento de mérito sem citação do réu. Pelos fatos a seguir, serão vislumbrados os temas que o mérito ante a citação do réu. ... O juiz pode julgar liminarmente o mérito da causa, sempre que entender, pelo dispositivo do Artigo mencionado.
Sim, nos termos do art. 1.