Os militares contribuem mensalmente para que, em caso de falecimento, deixem aos beneficiários do artigo 7º da Lei nº 3.
O militar da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, e seus dependentes, têm direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou hospitalar, conforme as condições estabelecidas no Decreto n° 92.
Em regra, os valores percebidos a título de aposentadoria (paga ao segurado) e de pensão por morte (paga ao dependente) são tributáveis. Por essa razão, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se for para ter um processo, que esta seja a última solução.
Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento. A inclusão do CPF é obrigatória, independentemente da idade.
Parte tributável O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
São eles: ➢ o/a cônjuge ou o(a) companheiro(a) do(a) militar contribuinte definido com tal na legislação em vigor; ➢ o filho, o enteado, o filho adotivo e o tutelado do militar contribuinte, menor de 21 (vinte e um) anos; ➢ o filho, o enteado, o filho adotivo e o tutelado do militar contribuinte, inválido ou interdito; ...
Assistência ambulatorial (consultas, exames e tratamentos). 3....Valores planos de Saúde da Aeronáutica.