Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art.
ESPECIES DE BENS ACESSORIOS FRUTOS São as utilidades que a coisa produz periodicamente, cuja percepção mantêm intacta a substancia do bem que as gera. QUANTO À ORIGEM OS FRUTOS PODEM SER: NATURAIS: Quando se desenvolvem e se renovam periodicamente pela própria força orgânica da coisa.
Pseudofrutos podem ser do tipo simples, quando são resultantes de modificações do pedúnculo ou receptáculo de uma única flor (maçã, marmelo, pera e caju); agregados ou compostos, quando oriundos do receptáculo de uma flor com vários ovários (morango e framboesa); ou múltiplos ou infrutescências, quando são consequência ...
Os frutos podem ser classificados em frutos carnosos e frutos secos. Os frutos carnosos são aqueles que têm pericarpo suculento. Eles são classificados em baga ou drupa. Os frutos carnosos do tipo baga apresentam sementes livres, ou seja, elas ficam dispersas no mesocarpo, sendo facilmente separadas do fruto.
Classificações de bens acessórios: Naturais – surgem da própria essência do bem principal, por exemplo, uma árvore e seus frutos. Industriais – têm sua origem numa atividade humana, como a cadeira e a mesa. Civis – são bens mais complexos, têm sua origem numa relação jurídica entre pessoas.
· Bens acessórios : Aquele cuja existência dependa da existência de um outro bem (principal).... Acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. ” Os bens acessórios podem ser: a) Naturais: aqueles que aderem naturalmente ao bem principal.