A multa de ofício poderá ser exigida em conjunto com o imposto quando este não houver sido lançado nem recolhido. Quando o imposto já tiver sido lançado ou recolhido, a multa de ofício poderá ser cobrada isoladamente.
2. A denominada multa isolada é aquela aplicada por si só, autonomamente, em razão de descumprimento de obrigação acessória ou de atos ilícitos tributários, independentemente de obrigação tributária principal.
A Notificação de Compensação de Ofício tem por objetivo informar ao contribuinte que a Declaração de Ajuste Anual ou a Final de Espólio ou a de Saída Definitiva do País do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi processada, resultando em imposto a restituir.
O valor correspondente à multa, limitado a 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido, será exigido por meio de lançamento a ser efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, notificando ao contribuinte o valor da exigência e o prazo para seu pagamento.
O contribuinte que recebeu uma Intimação Fiscal deverá respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. Na sequência, prosseguir, de acordo com as instruções que serão, passo a passo, apresentadas pelo sistema. Tenha em mãos o número da Intimação Fiscal recebida.
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 (Psicotrópicas), B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), C2 (Retinóica para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressoras).