Desde 20 de março de 2019, os trabalhadores rurais que pretendem obter a aposentadoria rural não precisam mais recorrer aos sindicatos para requerer declaração de exercício de atividade rural.
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.
O que é o salário-maternidade urbano e o rural? A diferença entre salário-maternidade urbano e rural é a zona em que a pessoa exerce sua profissão. Mães que trabalham e moram na cidade recebem o benefício urbano, já as mães que trabalham no campo, em fazendas ou ambientes de agricultura recebem o rural.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
1. Trinta dias para ser concedido. O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.
O pagamento do benefício é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Mesmo assim, o empregador deve fazer o recolhimento do INSS durante esse período. O valor é de 8%, já que se refere somente à parte do empregador. A alíquota equivalente ao salário é descontado do próprio salário-maternidade.
De acordo com o INSS, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição, observando o piso (um salário mínimo) e o teto (R$ 5.
A Empresa que efetuar o pagamento do salário-maternidade para a empregada terá o valor ressarcido pela previdência social. Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada.
Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. ... Então não tem direito a este benefício.
Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.