O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dita que o empregado é quem decide se quer ou não gozar de abono pecuniário de férias. Cabe à empresa acatar o desejo do colaborador quando a solicitação for feita dentro do prazo legal. Como vimos, o abono pecuniário é um direito trabalhista garantido aos empregados.
Onde declarar o abono pecuniário? Desde 2009, os valores recebidos por meio do abono pecuniário não são mais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda. Para fazer a declaração dos valores corretamente, o funcionário deve incluir o valor no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Além disso, caso o funcionário não seja liberado no tempo adequado (12 meses seguintes), o empregador deve pagar o dobro da remuneração.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. ... Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. ... Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.