Bem, inquérito policial é o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares.
Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória é inepta. O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. ... 395, I, do CPP). Como visto, a denúncia deve expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia?
Diante do artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei aponto as causas para rejeição da denúncia: a) Quando a denúncia for manifestadamente inepta; b) Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; c) Falta justa causa para o exercício da ação penal.
Daí se concluiu que, da primeira hipótese (não recebimento da denúncia), o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, com base no inc. I, do art. 581. Já o segundo caso (rejeição da denúncia) admitiria apelação.
43 do Código de Processo Penal 03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime; II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa; III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade ...
Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. ... STJ.
REJEIÇÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ... RECEBIDA A DENÚNCIA, O JUIZ ESTÁ IMPEDIDO DE RECONSIDERAR A DECISÃO PARA REJEITÁ-LA. SE A DENÚNCIA APRESENTA INDÍCIOS DA PRÁTICA DO DELITO, DEVE O MAGISTRADO RECEBÊ-LA, POIS ATENDE AO ENUNCIADO DO ART. 41 DO CPP .
É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
A falta de justa causa para a ação penal é causa de rejeição da denúncia, segundo dispõe o art. 395, inc. III, do CPP. Considera-se justa causa aquele mínimo de suporte fático, o início de prova (mesmo que indiciária), capaz de justificar a oferta da acusação em juízo.
Também é dispensável sua apresentação se a denúncia ou queixa forem precedidas de inquérito policial. A defesa prévia, por outro lado, está previsto na Lei nº em seu art. ... Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.