Quando nos referimos à balança comercial, que representa a diferença entre o valor do que foi exportado em relação ao valor do que foi importado, espera-se do país que essa balança seja positiva/favorável. Para que isso seja possível, o país deve exportar mais do que importar, ou seja, vender mais do que comprar.
A importação corresponde a adquirir um produto de origem estrangeira, isto é, que não foi produzido pelo país que realiza a compra. Esta modalidade tem como intuito atender a necessidade do mercado interno, através da compra de produtos que não são encontrados no país, geralmente com valores atrativos.
Para fazer a importação simplificada, não precisa ter alguma habilitação específica, qualquer empresa, tendo CNPJ pode fazer importações simplificadas legalmente. O valor máximo de importação deve ser de 3 mil dólares por OPERAÇÃO, pondendo o importador executar várias operações por mês.
A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.
A declaração de importação tem como objetivo permitir ao importador a formulação da declaração de importação que servirá de base ao despacho aduaneiro de importação. A Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens (art. ...
Atualmente, essa consulta se dá através da função Consultar Tratamento Administrativo Geral. A consulta deve ser feita antes do embarque da mercadoria tendo em vista que, via de regra, a LI deve estar deferida (autorizada) pelo órgão competente antes do embarque da mercadoria.
Importar como MEI tem as mesmas regras de uma importação qualquer. Se for menor que 3 mil dólares, é possível a importação simplificada. Caso seja um valor maior é preciso realizar a habilitação no Radar/Siscomex e contratar um despachante aduaneiro.