Uma das maiores polêmicas referentes aos crimes de trânsito está no homicídio culposo na direção de veículo automotor e a embriaguez ao volante, isto é, quando o motorista, dirigindo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, atropela e mata alguém.
Art. 302. CTB Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; ... IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Em tais casos, o crime mais grave - embriaguez ao volante - absorve o menos grave -Deve ser reconhecida a aplicação do concurso formal próprio entre os crimes de lesão corporal culposa e de homicídios culposos, na medida em que o denunciado, com uma única conduta, praticou os referidos delitos.