477, da CLT, dispõe que “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a auoridade do Ministério do Trabalho”. ... MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
A Constituição de 1934 daria um passo decisivo ao estabelecer finalmente, em seu artigo 122, a criação da Justiça do Trabalho. ... A Justiça do Trabalho foi criada em 1934 fora do âmbito do Poder Judiciário, só vindo a ser a ele integrada pela Constituição de 1946.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
As primeiras julgavam conflitos individuais entre patrões e empregados; as últimas, os conflitos coletivos. Quem executava as decisões desses órgãos, porém, ainda era a Justiça Comum. ... A Constituição de 1946, que redemocratizou o país, introduziu a Justiça do Trabalho na composição oficial do Poder Judiciário.