O Abigeato nome dado a esse crime pela doutrina, palavra etimologicamente derivada do latim abigeatus, verbo abigere, abigear, classificado como o furto de gado, especialmente de rebanhos bovinos e equinos.
(1) a) Coisa que pertence simultaneamente a duas ou mais pessoas; b) Aquela que não pertence a ninguém em particular, por ser o seu uso e gozo facultado a todos, indistintamente, tais como o ar, a luz solar, a água pluvial, os rios públicos e outros logradouros públicos.
A Competência para o processo e julgamento da Ação Penal do crime de Furto de Coisa Comum, pertence ao Juizado Especial Criminal, como podemos encontrar na Lei 9.
Roubo e furto são crimes contra o patrimônio. Furto é crime menos grave, pois não há violência Ex. Bater carteira. Roubo ocorre com ameaça e violência.
O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime. ... Também não há que se falar em reincidência, haja vista que não há nenhuma decisão condenatória transitada em julgado em seu nome.
Ao ser julgado como réu primário o acusado terá como benefício: Pena privativa de liberdade cobvertida em restritivas de direito (artigo 44 do Código Penal); A aplicação da pena levará em conta a primeridade, podendo diminuir o tempo de retenção (artigo 59 do Código Penal);
Segundo consta no processo, o réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em razão, em regime semiaberto. No entanto, o réu é primário, de bons antecedentes e não há prova de que se dedique a atividades criminosas, nem que pertença a organizações criminosas.