Como tirar 5 certidões negativas de débitos de sua empresa
5 certidões fiscais indispensáveis para a sua empresa!
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
São certidões que, requeridas pelo interessado e emitidas pelo Fisco, comprovam a quitação de tributos, com todas as informações necessárias à identificação do contribuinte, do domicílio fiscal e do ramo do negócio ou atividade e indicação do período a que se refere o pedido.
Certidão Negativa de Débitos
Acaso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa ou haja determinação judicial, será gerada uma certidão positiva com efeito de negativa, que tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade do contribuinte.
Certidão Negativa de Débitos: comprova que você ou sua empresa está em dia com o órgão público que a emitiu, não havendo nenhuma pendência ou dívida. Certidão Positiva: mostra que você tem dívida com o órgão.
Para obtenção da certidão positiva com efeito de negativa de débitos inscritos, o interessado deverá:
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública. Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.