Com o objetivo de simplificar a pesquisa de itens catalogados, reduzir tempo na busca por itens e disponibilizar dados confiáveis, o Ministério da Economia oferece uma nova Ferramenta de Busca para o Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT/CATSER) do SIASG.
Na aba “Descrição do Item”: digitar o material/serviço desejado e clicar na lupa para pesquisar. Quanto mais precisa for a descrição do material, mais fácil será de achar o código! preferência e selecione para ver a descrição detalhada.
Para incluir a solicitação de inclusão de um item de material, após a acessar o SIASG, SIDEC, o usuário deverá posicionar o cursor na opção "PEDIDO – PEDIDO CATALOGAÇÃO DE ITEM" e teclar o ENTER, conforme Figura 22. O sistema exibirá tela com as opções de consulta e inclusão.
Acesse o SIASG com o CPF e Senha; Clique na opção SIDEC, TESTECONF; Digite no espaço abaixo a palavra “Licitação”, com o 'L' maiúsculo e exatamente como solicitado.
Para obter o item conforme o ComprasNet, deve-se acessar o site do Governo Federal que administra todas as compras http://www.comprasnet.gov.br, Ao acessar o site, seguir o caminho, ACESSO LIVRE ► Catálogo de Material. Após clicar em Catálogo de Materiais aparecerá a tela abaixo.
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. ... Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
dez dias
Este é o momento em que o juiz profere a sentença em audiência após o encerramento da fase de instrução ou observando o prazo de 30 dias. É a forma pela qual o juiz dá razão a uma das partes de acordo com sua interpretação dos fatos interpostos em face ao Direito.
“Inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. COMENTÁRIO: ... 9.
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. [Tese definida no AI 698.
"TRIBUTÁRIO. ... A exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do art. 10 da Lei 9639/98, é incompatível com o disposto no art. 151, inciso III do CTN.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão.