"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". ... A própria Constituição Federal prevê que o advogado é figura essencial à administração da justiça (art. 133). Porém, há que se atentar para o fato de que a ampla defesa não precisa ser exercida apenas por advogado.
O advogado administrativista é o especialista em advogar na área do Direito Administrativo, ramo da ciência jurídica que regula a atividade administrativa do Poder Público. ... Judicialmente, o advogado administrativista tem duas opções: ou advogará em favor do Estado, como Procurador de um Município, do Estado e etc.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão.
Agente público não pode ser nomeado defensor dativo para atuar em processo administrativo disciplinar no órgão em que atua. ... A imposição aos advogados para que atuem como defensores dativos viola o artigo 7º do Estatuto da OAB, Lei Federal 8.
Este entendimento, como se pode perceber, manteve a necessidade da defesa técnica como condição de validade do processo administrativo disciplinar, no entanto, tornou desnecessária a realização desta defesa por profissional da área jurídica com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, possibilitando, portanto, a ...
O enunciado da Súmula 611 do STJ é: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
As denúncias podem chegar às autoridades por meio formal, através de carta ou outro tipo de instrumento, ou informalmente, através de comunicação anônima ou de simples conversa em gabinetes.
As denúncias são registradas em sistema para providências dos órgãos competentes. Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.
Basta pedir a um adv para ir à delegacia e solicitar os autos do ip ou bo (adv tem livre acesso ao que já foi juntado). Se tiver denunciante vc saberá dessa forma, agora se nem nos autos o denunciante foi identificado não tem como saber. Qto à ação de indenização, vc deve acionar o denunciante, não o Estado.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
Além da limpeza das casas, os acumuladores de lixo e entulho também foram encaminhados para o Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para acompanhamento. Denúncias de acúmulo de lixo podem ser feitas no CCZ pelo telefone (67) 3411-7753.
Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone ou pelo [email protected]