A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
LOCADOR: FULANO DE TAL n° ........, Residencial........... apto. ........, na cidade de .................., estado........, razão pela qual comunico que ao final do prazo de 30 dias a contar desta data (dia ... de ...... de 200.)
Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
A Lei não obriga, nas Locações de imóveis, o uso do Cartório de Títulos e Documentos para notificar o inquilino. Se você tem bom relacionamento com seu inquilino todas as comunicações entre vocês podem, ser diretas, via Fax, Email, correio ou entregue em mãos.
Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada. Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.
A única forma legalmente reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel alugado, mediante caso de inadimplência, é por meio de uma ação de despejo. Essa por sua vez deve ser previamente informada por carta oficial de notificação ao inquilino inadimplente.
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
12 meses
Desde 2010, o locador pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja feito em quinze dias.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário.
Os principais passos da ação de despejo
Como executar a ação de despejo?
A ação de despejo por falta de pagamento segue o rito ordinário, incompatível com o Juizado Especial Cível, que apenas tem competência para julgar os casos de ação de despejo para uso próprio. Portanto, deve ser ajuizada na “justiça comum”, por intermédio de advogado.
O pedido de liminar deve ser feito na inicial, em peça junto a ela ou até a citação do réu, comprovando o pagamento da caução. ... O artigo 59, § 1º, da Lei do inquilinato traz as hipóteses em que é possível a desocupação liminar: “Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).
273, inciso I, do CPC, a Lei n.º acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
A caução prevista pelo art. 475-O, III, CPC, deverá ser realizada nos autos da execução provisória, por meio de um incidente processual sumário. A doutrina se divide em assinalar a prestação do levantamento como faculdade do exequente ou do executado, ou, ainda, em ato a ser praticado de oficio pelo juiz.
Lei nova de natureza processual alcança o processo em curso. Presentes os requisitos para a concessão de antecipação de tutela. Falta de pagamento dos aluguéis e desinteresse pela purgação da mora. Irregularidade do imóvel constatada pela Prefeitura que não prejudicou a posse do locatário.
Caso o inquilino esteja devendo três meses de aluguéis ou mais, você pode pedir a liminar de despejo para que o inquilino saia em 15 dias e oferecer como caução os aluguéis em atraso. Isso mesmo, os aluguéis em atraso.