O fundamento da aplicação da analogia é o princípio da igualdade, segundo o qual, mutatis mutantis, a lei deve tratar igualmente os iguais, na exata medida de sua desigualdade. O mencionado princípio, exige que os casos semelhantes devam ser regulados por normas semelhantes.
Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resposta. Analogia é a semelhança entre coisas diferentes.Na linguagem se dá pela construção de ideias baseadas nas que ja existentes. Por exemplo eu criar um produto me baseando num que já existe, criar um computador inspirado em um modelo antigo uma analogia de um produto.
Interpretação da Lei Processual Penal
Sim, isso é interpretar a lei penal? O Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) traz a resposta a esta indagação, “a interpretação da Lei sempre deve buscar a finalidade da Norma”. Portanto, interpretar uma norma significa captar seu significado, compreender, esclarecer o seu sentido e sua finalidade.
No Direito brasileiro temos como principal fonte formal a lei, que recebe a denominação de fonte imediata. Dentro desta classificação, podemos abranger a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, os tratados, convenções e regras de Direito Internacional e as súmulas vinculantes.