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Ainda de acordo com o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições apresentam-se nas seguintes espécies: as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as corporativas, instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Através dessa sistemática, o governo com o advento da Constituição de 1988 criou as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE -, também chamadas de contribuições interventivas, de competência da União, sendo assim, um tributo federal.
A cide-royalties foi instituída pela lei que tem por objeto a intervenção no domínio econômico para "estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo".
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei alterado pelo art. 6º da Lei
São tributos estaduais aqueles que são arrecadados e pertencem às unidades da federação (Estados e Distrito Federal), tais como: Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela EC 31/2000. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016.