No site da CPFL, basta clicar no botão Informações ao Consumidor. Você será levado para uma página com as informações relacionadas aos canais de atendimento e muito mais.
Como solicitar o benefício?
Para se cadastrar, as famílias devem ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 394) por pessoa. “Se a família é composta, por exemplo, por quatro pessoas e a renda total é de R$ 1 mil, basta dividir esse valor por quatro. Nesse caso, a renda por pessoa é de R$ 250.
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.
Para se cadastrar no CadÚnico, o responsável pela família precisa comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social com seu CPF ou título de eleitor em mãos. Além disso, deve apresentar pelo menos um documento com foto de todas as pessoas da família.
Quem terá direito ao Renda Brasil? Serão beneficiados pelo Renda Brasil as 14 milhões de famílias contempladas hoje pelo Bolsa Família e mais 6 ou 7 milhões de famílias que hoje recebem o Auxílio Emergencial.
Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que o valor será depositado, acesse o site do Programa: www.rendaminas.mg.gov.br.
Renda Brasil: Só terão direito aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único. É preciso que todos saibam que, para conseguir um benefício social do governo, será necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). É através dele, que o governo consegue identificar e caracterizar as famílias de baixa renda.
Podem se inscrever no cadastro, quem comprovar:
A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro".
É preciso que o cadastro seja atualizado a cada 2 anos ou sempre que houver alguma mudança no grupo familiar, seja de endereço, número de membros, renda, trabalho, entre outros. Em alguns municípios oferecem os serviços de cadastramento e atualização cadastral nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).