Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
É a culpa sem previsão. ... no dolo eventual, o evento é previsto, mas o agente confia em que não ocorra; já na culpa consciente, o resultado não é previsto, mas o agente se conduz de modo a assumir o risco de produzi-lo.
Sobre o dolo, é CORRETO afirmar: a) o dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (eles não são punidos quando a pessoa o cometeu sem querer).
é indispensável a previsibilidade do resultado pelo agente nos crimes culposos. ... há culpa consciente quando o agente não prevê o resultado, embora este seja previsível. excluem a culpabilidade, se ausentes. o agente só responderá pelo resultado que agrava especialmente a pena quando o houver causado dolosamente.
São elementos do crime culposo, sem os quais haverá fato atípico: a) conduta voluntária, previsibilidade subjetiva e descumprimento do dever de cuidado.
São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
São elementos do fato típico culposo: Conduta; Resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva; inobservância de um dever objetivo de cuidado; imprudência; imperícia e negligência (art. 8,II do CP). na culpa impropria, o resultado é desejado, voluntario.
É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão.