Se você não conseguir negociar as taxas de juros das dívidas com agiotas, pode tentar emprestar dinheiro a juros mais baixos de outra fonte. Por exemplo, se você paga sua dívida a 15% ao mês ao agiota, pode quitá-la emprestando a mesma quantia por 10% ao mês.
O que Acontece se Não Pagar um Agiota? Por fim, temos que lhe dizer que, caso não pague a um agiota, ele poderá não só pegar os seus bens a força (os que foram dados como garantia para o empréstimo), mas também empregar violência física, podendo, assim, colocar a sua vida e a de seus familiares em risco./span>
Agiotagem é crime Muita gente não sabe disso, mas segundo o Sistema Financeiro Nacional, o ato de emprestar dinheiro sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil, conforme prevê Art. 7º da Lei 7.
“E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo. Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse”./span>
A prática da agiotagem deve ser comprovada de forma inequívoca por parte daquele que a alega, não se admitindo meros indícios, sendo que a prova nesse sentido deve ser forte o suficiente para elidir a força advinda do título.
Lembremo-nos que a prática de agiotagem (empréstimo de dinheiro a juros considerados excessivos, ou seja, superiores àqueles legalmente permitidos) é considerada crime no Brasil, de acordo com a Lei de Crime Contra a Economia Popular (lei 1.
A Bíblia fala que quando um necessitado vier nos pedir dinheiro emprestado, que não devemos cobrar nenhum juro, ou seja, que não devemos emprestar visando a lucro. Contudo, se você tiver condição de emprestar, empreste com alegria e de bom coração, não cobre nenhum juro em cima./span>
Precisar de dinheiro emprestado em um momento de aperto não é pecado nenhum. ... Principalmente, de acordo com especialistas em educação financeira, se o dinheiro servir para quitar dívidas caras como as dos cartões de crédito./span>
Antes de analisarmos do que a Bíblia diz sobre o assunto, vamos lembrar o que significa ser fiador de alguém: De acordo com nosso dicionário da língua portuguesa; “Pessoa que abona outra, responsabilizando-se pelo cumprimento de sua obrigação ou dever; o que possui bens para suprir a falta de pagamento pelo devedor.”/span>
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente./span>
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Se você já se tornou fiador e não está sentindo transparência por parte do afiançado, poderá solicitar a exoneração desta responsabilidade. Para tanto, é preciso redigir uma carta para, no prazo de até 120 dias, ser legalmente desligado do contrato de fiança./span>
Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação./span>
Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil./span>
Geralmente tem que ir pessoalmente e recomendo fazer a solicitação por escrito. Pode ser cobrada uma taxa para que receba esse documento. Se a pessoa teve o nome incluso indevidamente em algum cadastro da maus pagadores, ela tem que procurar a empresa e pedir a retirada./span>
Em geral, para ser avalista de um empréstimo ou financiamento, é preciso cumprir os seguintes critérios:
Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor./span>
Emprestar o nome para garantir ou avalizar um negócio significa tornar-se devedor solidário por força de lei. Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado./span>
O avalista pode ser acionado caso o avalizado (tomador do empréstimo) atrase os pagamentos ou deixe alguma dívida em aberto. Ao dar o aval para que o empréstimo ocorra, o avalista se torna tão responsável pelo valor devido quanto a empresa que pediu o crédito./span>
Em regra, o fiador só pode ser executado em caso de não pagamento pelo devedor originário – é a chamada cláusula de benefício de ordem. Nesse caso, se eventualmente o fiador for executado pela dívida, pode se livrar da execução indicando bens do devedor principal, suficientes ao pagamento do débito./span>
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora./span>
O fiador em um contrato de aluguel é responsável por assumir as despesas caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo um possível dano ao imóvel./span>
O fiador não tem obrigação de pagar dívidas adquiridas após a morte do afiançado, haja vista que a fiança se extinguiu.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
De acordo com o art. 6º-D da Lei nº 10.