Quando a interação ocorre entre indivíduos da mesma espécie são denominadas relações intraespecíficas, entretanto quando a relação ocorre entre diferentes espécies, essas são relações interespecíficas. ... No contrário, quando ambos ou apenas um indivíduo é prejudicado, chamamos a relação de desarmônica.
Quando um animal mata e alimenta-se do outro, ocorre uma relação interespecífica desarmônica. As relações desarmônicas, por sua vez, são aquelas em que um dos envolvidos não é beneficiado com a interação, ou seja, um organismo é prejudicado. Um exemplo de relação desarmônica é o predatismo. Não pare agora...
Resposta: Espécie pode ser definida como um conjunto de indivíduos muito semelhantes, capazes de cruzar entre si e gerar filhos férteis, isto é, que também sejam capazes de se reproduzir.
Tem mais depois da publicidade ;) Atualmente, aceita-se que organismos de uma mesma espécie são aqueles encontrados em uma mesma população, que se cruzam ou possuem potencial para cruzar e produzem descendentes férteis em condições naturais. Esse conceito foi proposto pelo biólogo Ernst Mayr (1904-2005).
O conceito biológico de espécie afirma basicamente que indivíduos podem ser considerados de uma mesma espécie quando vivem em populações naturais e são capazes de cruzar.
O dinheiro em espécie é aquele feito com notas e moedas. Também podemos chamá-lo de dinheiro físico, cédula ou papel-moeda. A expressão se distingue de outras formas de pagamento, como o cartão e o cheque, que não utilizam dinheiro “real”.
"pagar em espécies" significa mesmo em dinheiro, notas ou moedas. ... No entanto, consultando pessoas da área da economia, pude realmente confirmar que esta expressão indica o pagamento em dinheiro, por oposição ao pagamento com cartões, ou mesmo com cheque.
Portanto o termo “em espécie” é usado quando se quer dizer que apenas é aceito dinheiro e nada mais que possa ser trocado por dinheiro. Todas as outras formas de pagamento não são efetivamente dinheiro, mas formas de representação do dinheiro. No pagamento em espécie apenas a moeda em sua forma padrão é aceita.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
A pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. A Lei prevê penas maiores para os casos nos quais o crime ocorra de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Qual é este valor? A declaração de porte de valores nas viagens para o Brasil passa a ser obrigatória toda vez que o viajante portar uma quantia superior a R$ (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda. Atenção! Este valor é individual, ou seja, por pessoa!
Não existe regra sobre como o viajante deve transportar o seu dinheiro, mas existem dicas. O ideal é que ele coloque a quantia na bagagem de mão, que estará com ele o tempo todo: dessa maneira, é menos provável que ocorra um furto ou mesmo que o dinheiro seja extraviado junto às demais malas.
8 formas de levar dinheiro em uma viagem para o exterior
Cada viajante, ao sair do Brasil, com montante superior a R$ está obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Na entrada ou saída do país, de avião, automóvel ou navio, o controle de dinheiro em espécie é exigido para quem leva mais do que R$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Ou seja, se leva mais de US$ 3 mil, € 2.
A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, não existe um limite de valor em dinheiro vivo para ser levado em viagens internacionais, mas a partir do momento que a quantia alcança os R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, como US$ 3 mil, € 2.
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a R$ está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.